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TRE mantém multa a Sandra Rosado por propaganda antecipada em programa de rádio

Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na tarde desta terça-feira (18), quatro recursos sobre propaganda das Eleições 2012 originários do município de Mossoró, região Oeste do Estado. Todos tratavam de propaganda realizada antes do prazo previsto na legislação eleitoral, segundo a qual somente a partir de 6 de julho deste ano estava permitida a propaganda por partidos e candidatos.

Os primeiros se referiam a campanha realizada pela rede social twitter, e resultaram na condenação de eleitora a multa de R$ 15 mil. O quarto recurso tentou reverter aplicação de multa à deputada federal Sandra Rosado por propaganda antecipada em favor de sua filha, Larissa Rosado, em programa na Rádio Resistência de Mossoró.

Três, dos quatro recursos, foram propostos pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, com o objetivo de reformar decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral que indeferiu representações contra a eleitora Sandra Raíssa Escóssia de Oliveira, e contra Cláudia Regina, então candidata à Prefeitura de Mossoró.

O juiz votou pela condenação de Sandra Raissa a penas de multa que totalizaram o valor de R$ 15 mil, relativamente a situações previstas em dois recursos, e indeferiu o pedido da coligação em relação ao recurso n.º 200-24, em dissonância com a PRE. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade por seus pares.

Já no julgamento do recurso eleitoral 172-56, de relatoria do desembargador Amílcar Maia, foi mantida pena de multa aplicada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, de Mossoró, que condenou a deputada federal Sandra Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada em programa de rádio em favor de sua filha, que seria candidata à Prefeitura de Mossoró, Larissa Rosado.